2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004100-39.2025.4.03.6329 AUTOR: HESLEY GABRIEL LABESTEN DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOCELMA SOUSA ARAUJO - SP439198 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do(a) INSS, objetivando a parte a autora a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. O Código Civil disciplina que o domicílio é onde se estabelece residência com ânimo definitivo, nos termos do art. 70. Da análise dos documentos anexos aos autos, conclui-se que a parte autora reside no município de Casa Branca (ID's 472945512 e 564381375), município inserto no âmbito de competência territorial do Juizado Especial Federal de São João da Boa Vista - 27ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Deste modo, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e determino a remessa destes autos a 1ª Vara Mista com Juizado Especial Federal Adjunto Cível de São João da Boa Vista/SP. Intimem-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DALL AGNOL Juiz Federal Substituto