2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5004098-69.2021.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SCA FRUIT COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME CPF: 12.607.386/0001-83 REQUERIDO(A): PEDRO PAULO DA SILVA CPF: 886.232.386-72 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Considerando o decurso do prazo (30d) da ordem de bloqueio Sisbajud Teimosinha, restando-se infrutífera, certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio de valores irrisórios, conforme determinado. Diante disso, vista ao exequente para prosseguir na forma da lei e requerer o quê de direito, sob pena de suspensão da execução, conforme decisão id 10722558890. Itajubá, 15 de setembro de 2026. THIAGO PONTES DE CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)