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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004094-90.2024.4.03.6321 AUTOR: DIVINO NATAL DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Determinei a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA". Noticiado o cumprimento da ordem pela CEAB, apontando a RMI, remetam-se os autos à CECALC para parecer e cálculo dos valores em atraso. Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes da presente decisão, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, considerando os princípios que regem o procedimento do Juizado Especial Federal, especialmente o da celeridade processual, será considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. Havendo discordância em relação aos valores, deverá(ão) justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. Havendo concordância, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
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