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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004094-44.2026.8.24.0035/SC AUTOR: JAQUELINE GAVIOLI ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO JAQUELINE GAVIOLI ajuizou demanda em face do Município de Ituporanga, objetivando a declaração do direito ao recebimento de adicional de insalubridade e o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial. Houve réplica. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. No tocante às preliminares processuais, verifico que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. No concernente às prejudiciais ao mérito, constato que não há pendências na presente fase processual. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito à exposição ou não da autora a agentes insalubres no desempenho de sua atividade laboral, bem como eventual grau de insalubridade e a data inicial do adicional. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem detalhada e pormenorizadamente as provas que pretendem produzir, indicando o ato probando e o meio probatório, sob pena de indeferimento. Esclareço que eventuais documentos novos (CPC, art. 435) deverão ser apresentados no prazo supra; havendo interesse na produção de prova testemunhal o pedido já deverá vir acompanhado do respectivo rol (respeitando o disposto no art. 357, § 6º, do CPC), da justificativa dos fatos que se pretende provar por meio daquele depoimento e, ainda, se a testemunha residir em outra comarca, se ela poderá ser ouvida por videoconferência ou se é necessário a reserva de sala passiva ou a expedição de Carta Precatória (residentes em outros estados); eventual pedido de prova pericial, além da justificativa, deverá indicar a especialidade em que se pretende a realização da perícia e trazer os respectivos quesitos e assistente técnico, tudo sob pena de indeferimento e preclusão. Nada sendo requerido, o processo será julgado de acordo com os elementos já apresentados nos autos. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento ou análise dos pedidos apresentados, conforme o caso. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC. Cumpra-se.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004094-44.2026.8.24.0035/SC AUTOR: JAQUELINE GAVIOLI ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC.
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