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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004094-23.2026.4.04.7217/SCAUTOR: CARLOS GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786)
DESPACHO/DECISÃO
ANTE O EXPOSTO , r ecebo a petição inicial. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 9º da Lei nº 10.259/2001. A contestação deverá vir acompanhada dos documentos necessários para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei nº 10.259/2001). Ressalto que, se a conciliação for de interesse das partes, poderá ocorrer oportunamente e a proposta ser apresentada por escrito nos autos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após intimem-se as partes para especificação de provas no prazos sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora. Havendo pedido de produção de provas voltem conclusos. Nada requerido venham os autos conclusos para sentença.