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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004092-11.2020.8.21.5001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA ALEGRE SARANDI ADVOGADO(A): VALÉRIA RODRIGUES CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB RS036695) ADVOGADO(A): DANIELLE CABERLON GEISSLER (OAB RS025670) ADVOGADO(A): PATRICIA CABERLON GEISSLER (OAB RS071287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O feito encontra-se em fase de cumprimento final da sentença extintiva, inexistindo medidas executivas pendentes. Os atos de alienação judicial foram regularmente concluídos, com expedição e registro da carta de arrematação (Eventos 131.1 e 197.1). O crédito exequendo e as preferências legais foram integralmente satisfeitos, não havendo custas pendentes (Evento 170.1). Impõe-se, portanto, o cumprimento das providências necessárias ao encerramento da demanda e à execução da sentença proferida no Evento 153.1. Assim: a) defiro o cadastramento do procurador da arrematante Isabela Genz Meinhardt, Dr. Roberto Suarez Saldanha, OAB/RS nº 32.249, conforme requerido no Evento 196.1; b) defiro o descadastramento do Município de Porto Alegre, na forma requerida no Evento 163.1, diante da quitação dos débitos tributários vinculados ao imóvel arrematado; c) certifique a Unidade a existência de eventual saldo remanescente em conta judicial e, havendo valores disponíveis, intime-se a executada para requerer o levantamento, se assim desejar; d) cumpridas as providências acima e inexistindo requerimentos pendentes, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, nos termos da sentença transitada em julgado (Evento 153.1). Agendada a intimação das partes.
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