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5004091-11.2024.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004091-11.2024.8.24.0019/SCAUTOR: OLDANIR SAATKAMP ADVOGADO(A): Andréia de Pinho (OAB SC030406) RÉU: SANTA BENEFÍCIOS E SOCORRO MÚTUO ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) SENTENÇA Diante disso, HOMOLOGO por sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, a convenção pactuada pelas partes, nos termos das cláusulas de Evento 113, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, à luz do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.

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