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TRF2 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004090-32.2026.4.02.5118/RJAUTOR: ARILSON ANTONIO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ255862) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a restabelecer BPC/LOAS n. 108.712.554-2, desde a cessação administrativa (01/04/2020), concedido a ARILSON ANTONIO DA SILVA, CPF nº 03256705790.
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