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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004085-79.2021.8.24.0028/SC EXEQUENTE: SABRINA PADILHA DA ROSA ADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A): GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução GP nº 09/2021, fica o exequente intimado para apresentar as seguintes informações e/ou documentos, necessários ao correto preenchimento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor: Dados bancários: banco, conta com dígito, agência com dígito, titular e CPF do titular; Sentença da fase de conhecimento; Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Acórdão na íntegra, se houver modificação da sentença, ou certidão de julgamento dos recursos, se não houver modificação; Contrato de honorários, se houver pedido de destaque; Documento comprobatório de doença grave, nos termos do art. 13, da Resolução CNJ nº 115/2010, ou laudo médico oficial, baseado na medicina especializada, atestando doença grave que não conste no rol do artigo citado, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Fica o exequente ciente de que, em sendo portador de doença grave (exequente ou procurador), deverá fazer requerimento próprio (art. 14 §1º), juntando documento comprobatório de doença grave, nos termos do art. 13, da Resolução CNJ nº 115/2010, ou laudo médico oficial, baseado na medicina especializada, atestando doença grave que não conste no rol do artigo citado, se for o caso. Caso não o faça antes da expedição da requisição, o pedido deverá ser direcionado ao Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do precatório (art. 14 §3º).
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