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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004085-57.2026.8.21.0038/RS RÉU: MARIO FOBRICH ADVOGADO(A): MELQUISEDEQUE PIRES AGUIAR (OAB RS077724) DESPACHO/DECISÃO Não verifico comprovada nenhuma das causas possíveis de impor a absolvição sumária (art. 397 CPP) e, ademais disso, não há preliminares para desate, impondo-se o prosseguimento do feito, com a abertura da fase instrutória. Outrossim, considerando que estou em regime de substituição e que não disponho de pauta para realização da audiência de instrução, determino aguardem os autos em localizador próprio e, com a assunção do juiz titular, voltem os autos conclusos, de acordo com sua organização, para inclusão do feito em pauta. Agendadas as intimações eletrônicas das partes.
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