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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
MONITÓRIA Nº 5004083-18.2024.8.21.0019/RSAUTOR: JARDEL HENRIQUE RUPPENTHAL ADVOGADO(A): ALEXSANDRO GRINGS MACHADO (OAB RS118740) RÉU: PEDRO LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): NADIA MARIA BERNARDES DA SILVA (OAB RS039106) ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA PEREIRA (OAB RS037707) ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO ESTEVO NUNES (OAB RS103753) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JARDEL HENRIQUE RUPPENTHAL em face de PEDRO LUIS DA SILVA, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), corrigido desde a data da emissão da cártula (1º/4/2023) e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, a contar da citação (27/8/2024), deduzida a variação do IPCA no período JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção, pelos mesmos fundamentos, para CONDENAR o reconvindo a restituir ao reconvinte os 2 cheques adimplidos admitidos em seu depoimento pessoal, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor atribuído à causa da reconvençã
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