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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004082-43.2023.8.21.0027/RSREPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: DANIELLE RIZENTAL RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A): MARA LUCIA MERISIO (OAB PR018690) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, DECLARAR A NULIDADE da ação de execução nº 5000991-23.2015.8.21.0027, por ausência de título executivo líquido e exigível, nos termos do artigo 803, I, do Código de Processo Civil, julgando-a, por conseguinte, extinta, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
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