Publicações do processo

5004081-67.2025.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-67.2025.4.04.7117/RS AUTOR: JUCIMAR DALLA PICOLA ADVOGADO(A): CIELEN GRASIELE DE LIMA MIKULSKI (OAB RS081731) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento da especialidade do labor. Visando ao prosseguimento da instrução, determino as providências processuais seguintes. Período 01/04/1996 a 02/03/1998 Considerando que a parte autora alega exposição à eletricidade, e tendo em vista que o evento 1, PPP23 não informa a tensão elétrica a que estava exposto no exercício do cargo, intime-se a parte autora para que junte LTCAT que subsidiou o preenchimento do PPP ou outro documento técnico, emitido pela empresa, no qual conste a tensão elétrica (Volts). Período 17/11/2011 a 10/06/2015 A parte autora alega exposição à eletricidade. Porém, o evento 1, PPP29 é omisso quanto a esse agente insalutífero. Assim, intime-se a parte autora para que junte o LTCAT que subsidiou o preenchimento do formulário. Da informação do CNPJ no painel previdenciário Verifica-se que a parte autora não informou o CNPJ dos empregadores no painel previdenciário. Assim, intime-se para que edite o painel previdenciário informando o CNPJ. Estando ativa a empresa, deve a parte autora providenciar a juntada do LTCAT que subsidiou o preenchimento dos PPPs, caso alegue a existência de alguma inconsistência técnica no preenchimento do formulário. Por outro lado, estando o empregador com suas atividades encerradas (inativo), a prova da especialidade poderá ser realizada mediante a juntada de LTCAT de empresa que exerça atividade similar e no qual conste avaliação das condições laborais do mesmo cargo outrora exercido na empresa inativa, nos termos dos itens 2.1.5 e 2.1.6 do evento 4, ATOORD1. Cumpra-se. Da manifestação da parte autora, intime-se o INSS pelo prazo de 10 dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para julgamento.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.