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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004080-53.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: CLESI SALETE BRESSAN VAZ ADVOGADO(A): ANE JACIARA LEICHTWEIS (OAB SC042478) EXEQUENTE: RUBIANO ALEX OLIVEIRA VAZ ADVOGADO(A): ANE JACIARA LEICHTWEIS (OAB SC042478) DESPACHO/DECISÃO Ante os termos da petição de Evento 57, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes relativamente à implementação e ao pagamento da pensão mensal devida a partir de março de 2025, obrigação à qual o executado foi condenado em favor da exequente Clesi Salete Bressan Vaz, extinguindo-se a execução quanto às parcelas abrangidas pelo ajuste, nos limites ali estabelecidos. Intimem-se. Outrossim, em complemento à decisão proferida no Evento 50, ressalto que as parcelas da pensão mensal devidas à exequente Clesi Salete Bressan Vaz deverão ser consideradas apenas até o mês de fevereiro de 2025, porquanto as prestações vincendas a partir de março de 2025 foram abrangidas pelo acordo homologado. Desse modo, após a preclusão da decisão de Evento 50 e da presente decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros fixados nas referidas decisões.
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