Publicações do processo

Processo 5004080-48.2026.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004080-48.2026.4.04.7117/RS AUTOR: RENATA ALINE PADILHA ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, objetivando "readequar integralmente o saldo devedor da autora, com a correspondente redução das parcelas no montante percentual indicado, em atenção à redução equivalente de sua capacidade financeira" Relata, em síntese, que celebrou contrato de financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, entretanto, após a celebração do contrato teve sua situação financeira drasticamente alterada de modo que a prestação mensal exigida passou a comprometer sua subsistência, a manutenção do núcleo familiar e o adimplemento regular da obrigação. Decido. 1. Necessidade de emenda à petição inicial 1.1 Gratuidade de justiça A autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Em consulta ao sistema de restituição da Receita Federal, verifica-se que a parte possui imposto a pagar. Intime-se a parte autora para juntar ao autos as declarações de imposto de renda pessoa física (exercício 2026) para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2 Regularização processual Ao se consultar no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/) verifico que a procuração e a declaração de hipossuficiência acostadas à inicial (evento 1, PROC2) foram assinadas eletronicamente utilizando o sistema Zapsign, que não atende ao disposto no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, que prevê a utilização de processo de certificação emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil. A MP 2.200-2, de 24.08.2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ainda em vigor, em vista do disposto no art. 2º da EC n.º 32, de 11.09.2001, estabelece que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, competindo-lhe a atividade de fiscalização (artigos 12 a 14). Referida Medida Provisória estabelece, ainda, que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (art. 10, §1º). O art. 105, § 1º, do CPC, ressalta-se, diz que a procuração outorgada a advogado pode ser assinada digitalmente, porém, na forma da lei. O TRF4 vem decidindo na mesma linha: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. 1. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil. 2. Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5058326-55.2020.4.04.7100, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, juntado aos autos em 29/03/2023) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. 1. Embora possível litigar, no mesmo processo, contra dois ou mais réus, quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito, essa possibilidade, não implica em afrontar a competência jurisdicional fixada pela Constituição Federal. Ainda que similar a questão posta em juízo em relação à CEF e aos demais bancos, o art. 109, I, da CF/88 só dá ensejo à competência federal em relação à CEF, não havendo de ser reconhecido litisconsórcio facultativo em face de determinadas partes que escapam da competência federal, tal qual constitucionalmente fixada. 2. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil. 3. Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5010810-32.2022.4.04.7112, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 16/11/2023) É imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro, não se prestando para tanto instrumentos assinados por terceiras pessoas jurídicas (ZapSign, ClickSign, CertiSign, Autentique etc.). Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração com assinatura manual ou digital que preencha os requisitos legais e técnicos exigidos pela legislação vigente (assinatura eletrônica ICP-Brasil ou GOV.BR), nos termos acima expostos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem exame do mérito. 1.3 Valor da causa Verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor equivalente ao saldo devedor. No entanto, havendo discussão sobre parte do contrato, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor do contrato e o quantum que se entende como devido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. o valor da causa nas ações revisionais de contrato deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor. II. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que, havendo discussão sobre parte do contrato, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor do contrato e o quantum que se entende como devido. III. Agravo improvido. (TJ-MA Agravo de Instrumento AI0332412012 MA 0005756-20.2012.8.10.0000, 27/02/2013) grifei PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC, todavia, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem. 2. Na ação revisional, havendo valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira. 3. Recurso conhecido e improvido.(TJ-PI Apelação Cível AC 201200010056688, 03/10/2012) grifei Diante disso, deverá a parte autora atribuir à causa valor correspondente à parcela controvertida da totalidade do contrato em revisão, somado ao valor pretendido a título de restituição dos juros pagos, juntando aos autos memória de cálculo que o justifique. 2. Prosseguimento Cumpridas as determinações de emenda, retornem conclusos.

2026-09-11 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004080-48.2026.4.04.7117/RS AUTOR: RENATA ALINE PADILHA ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Erechim, reitero a intimação da parte autora, para no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do evento 4, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ