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TJSE · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004079-95.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: VICTOR CARVALHO SANTOS ADVOGADO(A): KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA (OAB SE002422) EXEQUENTE: KATIA SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA (OAB SE002422) EXECUTADO: EVIDENCE IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): LEONCIO VIRGENS MENEZES (OAB SE005937) SENTENÇA Assim, EXTINGO o presente processo de execução, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Confeccione a Secretaria Alvará eletrônico para liberação da quantia total depositada no valor de R$ 4.412,00 em favor da parte exequente, incluídos os juros e correção monetária havidos até a data do levantamento, a fim de que TODA a quantia constante na conta judicial seja revertida em favor da parte beneficiada, intimando-se a parte credora tão logo assinado no sistema.
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