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5004079-75.2025.8.21.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004079-75.2025.8.21.0041/RS EXEQUENTE: MARIA HELENA FONSECA ADVOGADO(A): JOAO CLEONISIO WEBER FILHO (OAB RS123369) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o advogado João Cleonísio Weber, OAB/RS 123.369, como defensor dativado parte requerida. Fixo os honorários ao advogado dativo nomeado no valor de R$ 170,00 para aprática de cada ato isolado, conforme consta no item 3 do Anexo I da Resolução Conjunta n.º003/2023 PGE/DPE, observando a limitação de 80% do valor estabelecido para oacompanhamento integral (R$500,00 - quinhentos reais), conforme o § 2º do art. 17 daResolução Conjunta PGE/DPE n.º 001, de 08 de dezembro de 2020, e alterações. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Após, remetam-se os autos à CCALC para atualização do cálculo do débito, para posterior apreciação quanto à remessa para bloqueio de valores via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004079-75.2025.8.21.0041/RS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ADVOGADO(A): JOAO CLEONISIO WEBER FILHO (OAB RS123369) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o advogado João Cleonísio Weber, OAB/RS 123.369, como defensor dativado parte requerida. Fixo os honorários ao advogado dativo nomeado no valor de R$ 170,00 para aprática de cada ato isolado, conforme consta no item 3 do Anexo I da Resolução Conjunta n.º003/2023 PGE/DPE, observando a limitação de 80% do valor estabelecido para oacompanhamento integral (R$500,00 - quinhentos reais), conforme o § 2º do art. 17 daResolução Conjunta PGE/DPE n.º 001, de 08 de dezembro de 2020, e alterações. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Após, remetam-se os autos à CCALC para atualização do cálculo do débito, para posterior apreciação quanto à remessa para bloqueio de valores via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se.

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