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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004078-53.2026.8.24.0015/SC AUTOR: EDVALDO TABORDA RIBAS ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) RÉU: KAMAROSKI E KAMAROSKI SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL HENRIQUE SOARES TEIXEIRA DE SENA (OAB PR131258) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno do aviso de recebimento de evento 19.1, adotando as diligências necessárias a fim de viabilizar a citação do réu Luis Andre Silverio Rodrigues. 1.1 Desde já, fica deferido o pedido de citação em endereço diverso daquele indicado no evento 19.1, o qual deverá observar as determinações constantes na decisão de evento 5.1. 2. INTIME-SE a ré Kamaroski e Kamaroski Soluções Administrativas Ltda para, no mesmo prazo, apresentar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado na decisão de evento 5.1. Em se tratando de pessoa jurídica, prevê a Súmula n. 481, do Superior Tribunal de Justiça, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Para fins de concessão dos pedidos de justiça gratuita de pessoa jurídica, serão considerados os seguintes critérios de reconhecimento da situação de hipossuficiente: (a) Balancete Contábil e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, dos últimos 02 exercícios; (b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos últimos 02 exercícios. Os critérios acima estabelecidos não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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