2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004076-97.2024.8.21.0157/RSAUTOR: PLINIO O. F. NUNES ADVOGADO(A): GABRIELA SCHNEIDER MORAES (OAB RS127122) ADVOGADO(A): RAFAELA CORREA DIAS (OAB RS125074) RÉU: ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA ADVOGADO(A): VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PLINIO O. F. NUNES em face de ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.373,05 (dez mil trezentos e setenta e três reais e cinco centavos), com a correção monetária pelo IPCA (art. 389, § único, do CC), a contar das datas em que cada transferência financeira individual deveria ter sido creditada no domicílio bancário, e acrescido de juros de mora a contar da data da citação, pela variação da taxa Selic, deduzida a variação do IPCA, nos termos da nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil.