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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004075-96.2026.8.21.0075/RS EXEQUENTE: DORILDA PECORONI ADVOGADO(A): FRANCISCO ILDO DIERINGS JUNIOR (OAB RS101228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. Estendo à parte exequente o benefício da gratuidade de justiça já deferido na fase de conhecimento. Baixe-se a ação principal, considerando que o ajuizamento deste cumprimento de sentença esgotou seu objeto. Intimo a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se, conforme o caso, precatório (na forma do art. 535, § 3º, I) ou RPV (nos termos do art. 535, § 3º, II). Com a realização do depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre a satisfação de seu crédito, com a advertência de que o seu silêncio será interpretado como quitação integral. No silêncio, voltem para extinção. Agendada intimação eletrônica.
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