2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004075-19.2012.8.21.0033/RS EXEQUENTE: GIOVANI CARLOS BAYER ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO VIEIRA (OAB RS050702) EXECUTADO: PAULO FERNANDO DE VARGAS ADVOGADO(A): JOSÉ NICOLAU LOTTERMANN (OAB RS041422) EXECUTADO: LEANDRO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): SANDRO DE FRAGA CARDOSO (OAB RS092027) ADVOGADO(A): RENILDO NUNES DE MELO (OAB RS021009) DESPACHO/DECISÃO Inverti os polos da ação. Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul comunicando a aplicação da sanção de ato atentatório à dignidade da justiça, com informação do valor da causa e dos dados do executado Leandro da Silva Pereira (CPF 541.727.480-15), para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança na via própria. Após, voltem para análise do evento 77, PET1.