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5004071-62.2022.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004071-62.2022.8.21.0087/RSSUSCITANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SUSCITADO: S3C PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LISIANE DONAMORE DOS SANTOS (OAB RS075019) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DAVILA (OAB RS034552) SUSCITADO: ATANER REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO BERNARDO JECKEL (OAB RS021723) ADVOGADO(A): LISIANE CRISTINA JECKEL (OAB RS098903) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no Evento 140 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Defiro a isenção de eventuais custas remanescentes, com fundamento no artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Determino a suspensão da ação de execução de título extrajudicial de número 5000273-16.2010.8.21.0087 durante o prazo concedido para adimplemento voluntário das parcelas, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Comunique-se imediatamente ao relator do agravo em recurso especial de número AREsp 2990320/RS, no Superior Tribunal de Justiça, informando sobre a homologação do acordo e a perda de objeto do recurso pendente. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de execução de número 5000273-16.2010.8.21.0087. Certifique-se o trânsito em julgado e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos com baixa. Publicação, registro e intimações pelo sistema eletrônico.

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