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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004071-62.2022.8.21.0087/RSSUSCITANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
SUSCITADO: S3C PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LISIANE DONAMORE DOS SANTOS (OAB RS075019)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DAVILA (OAB RS034552)
SUSCITADO: ATANER REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO BERNARDO JECKEL (OAB RS021723)
ADVOGADO(A): LISIANE CRISTINA JECKEL (OAB RS098903)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no Evento 140 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Defiro a isenção de eventuais custas remanescentes, com fundamento no artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Determino a suspensão da ação de execução de título extrajudicial de número 5000273-16.2010.8.21.0087 durante o prazo concedido para adimplemento voluntário das parcelas, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Comunique-se imediatamente ao relator do agravo em recurso especial de número AREsp 2990320/RS, no Superior Tribunal de Justiça, informando sobre a homologação do acordo e a perda de objeto do recurso pendente. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de execução de número 5000273-16.2010.8.21.0087. Certifique-se o trânsito em julgado e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos com baixa. Publicação, registro e intimações pelo sistema eletrônico.