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TJRS · 1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004071-47.2014.8.21.0021/RS EXECUTADO: OSCAR TAUFER ADVOGADO(A): ALBERI DOS SANTOS ANDRADE (OAB RS084874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada, em 09/07/2014, pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO em face de OSMAR TAUFFER e OSCAR TAUFER, visando a cobrança de IPTU e TAXA DE COLETA DE LIXO. Os executados foram citado, por carta AR, em 12/03/2015 (PJ 1, p. 10 e 11). O imóvel constante na matrícula n.º 44.619 foi penhorado e averbado pelo Registro de Imóveis em 09/02/2017 (PJ 1, p. 30). No evento 28, foi juntado o parcelamento do débito. Foi proferida a Sentença de extinção pelo pagamento do débito no evento 39, SENT1, tendo as partes sido condenadas para pagamento dos honorários e custas, bem como, o levantamento da averbação da penhora. Após intimados, por carta AR, foi realizado o depósito referente ao valor dos honorários no evento 48, o qual foi expedido alvará em favor do exequente no evento 58. Por fim, no evento 69, o executado OSCAR TAUFER requereu o benefício da gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Primeiramente, procedi ao cadastramento do procurador da parte executada OSCAR TAUFER, diante da procuração juntada no evento 69.2. No entanto, verifico que há divergência na documentação apresentada para fins de concessão da gratuidade da justiça. Com efeito, na declaração de hipossuficiência econômica consta como solicitante OSMAR TAUFFER, enquanto nos demais documentos apresentados consta OSCAR TAUFER. Assim, antes de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se OSCAR TAUFER para que esclareça a divergência apontada, apresentando, se necessário, nova declaração de hipossuficiência em seu nome. Após, voltem conclusos para análise do pedido.
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