Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004070-88.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: SIA - SISTEMA INTEGRADO ASSISTENCIAL
ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE)
EXECUTADO: RICARDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE)
EXECUTADO: CARLA MENEZES SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE)
Local: Porto Alegre
Data: 04/09/2026
EDITAL Nº 10114260923
Edital de Intimação
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença
1º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. INTIMAÇÃO da parte ré SIA - SISTEMA INTEGRADO ASSISTENCIAL, CNPJ: 00892153000190, RICARDO SILVA DE SOUZA, CPF: 57922551053 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 105.386,81 calculado até 08/01/2016, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Porto Alegre, 04/09/2026. SERVIDOR(A): ANELISE SANTOS DE BONA. JUIZ(A): LIZANDRA CERICATO