Publicações do processo

5004068-15.2026.8.21.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004068-15.2026.8.21.0040/RS AUTOR: LUIZA LUIZ LOPES ADVOGADO(A): SORAYA FORGIARINI CHAVES PRUSSIANO (OAB RS033993) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) AUTOR: MARIA LECI CHAVES LUIZ ADVOGADO(A): SORAYA FORGIARINI CHAVES PRUSSIANO (OAB RS033993) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) DESPACHO/DECISÃO LUIZA LUIZ LOPES, menor representada por sua guardiã legal MARIA LECI CHAVES LUIZ, ajuizou ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando a concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). A parte autora alega, em sua petição inicial, que possui diagnóstico compatível com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (nivel de suporte 2 - CID-10 F84) e que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, necessitando do benefício assistencial para prover suas necessidades essenciais. Nesse contexto, relata que teve o benefício indeferido na esfera administrativa sob o NB 732.053.304-0, ao argumento de ausência de impedimento de longo prazo (evento 1, INDEFERIMENTO8). A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Os documentos que instruem a inicial são suficientes para identificar as partes, o pedido e a causa de pedir. Não há defeito formal que impeça o processamento da demanda. Recebo a petição inicial. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC). 3. Da Citação do Réu O INSS é autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 8.029/1990. Nos termos do art. 246, inciso I, do CPC, as pessoas jurídicas de direito público serão citadas na pessoa de seus representantes legais. A Instrução Normativa nº 76/2015 do INSS e o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disciplinam o recebimento de citações eletrônicas via sistema PJe. Citem-se o réu Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no endereço indicado na inicial (Rua Barão de Caçapava, nº 633, Centro, Caçapava do Sul/RS, CEP 96.570-000), preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia, com as consequências previstas no art. 344 do CPC. 5. Disposição Final Após a citação, aguarde-se a contestação e, em seguida, dê-se andamento à instrução probatória conforme acima determinado. Intime-se a parte autora sobre os termos desta decisão. Diligências legais

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.