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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004067-97.2023.8.21.6001/RSAUTOR: CLAUDIO EVERSON DA ROSA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DA LUZ GOULART (OAB RS058633) RÉU: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): ROBSON ALVES PONTES JUNIOR (OAB PR107940) ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA PACHECO DA SILVA OSTI (OAB PR100178) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de resilição contratual cumulada com restituição de valores e reparação de danos morais ajuizada por Cláudio Everson da Rosa em face de Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Ltda., com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar rescindido o contrato particular de prestação de serviços firmado entre as partes em 28 de maio de 2022; b) declarar a nulidade da cláusula 5ª, §4º (nota promissória vinculada) e da cláusula 6ª (multa de 20% por rescisão) do referido contrato, por abusividade, com fundamento nos arts. 51, IV, do CDC e 413 do Código Civil; c) condenar a ré à restituição do valor de R$ 2.227,20 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), com correção monetária pelo IGPM a partir de cada pagamento e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo IGPM a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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