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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5004067-57.2016.8.21.0015/RS
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimada pessoalmente (evento 199, AR1), a herdeira/inventariante ANGELA GONÇALVES SANTOS DOS SANTOS permaneceu silente, não cumprindo o determinado no evento 197, DESPADEC1.
Portanto, destituo-a da função de inventariante.
2. Ante a manifestação no evento 194, PET1 e considerando que a parte é representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente ROSEMARY GONCALVES DOS SANTOS, para que, em 15 dias, diga sobre o interesse em assumir o cargo de inventariante, indicando os motivos para a nomeação.
Sobrevindo a informação de que a carta AR foi recebida por terceiro ou retornando sem cumprimento, cumpra-se a intimação por Oficial de Justiça.
Saliento que a herdeira Idalba já se manifestou no evento 195, PET1, restando pendente a manifestação de Rosemary, conforme requerido no evento 194, PET1.
3. Após, retornem conclusos para nomeação de inventariante.