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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004066-58.2026.8.24.0041/SC AUTOR: DANIELE APARECIDA DA ROSA PIRES ADVOGADO(A): MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A): AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A): PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2. Cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3. Havendo requerimento, defiro, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s). Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 4. Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
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