Publicações do processo

5004066-36.2019.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5004066-36.2019.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CRISTIANO ATALIBA CEZAR CPF: 042.092.286-56 RÉU: CRISTIANO VIANA DA SILVA CPF: 085.892.966-01 SENTENÇA Vistos etc, Considerando-se infrutíferas as diversas diligências realizadas para fins de localização de bens em nome da parte devedora, bem como, a ausência de manifestação da parte exequente, à extinção é medida que se impõe. Aplicável o disposto no sistema da Lei n. 9.099, de 1995, o processo deve ser extinto quando não se localizam o devedor ou bens passíveis de penhora em nome do mesmo, art. 53, §4°, do aludido diploma legal. Insta esclarecer que, no rito do Juizado Especial Cível, em razão dos seus princípios norteadores, a extinção prevista na Lei 9.099/95, possibilita a extinção para simplificar o funcionamento do JESP, mas não obsta a futura execução do crédito, no caso de localização posterior do devedor/bens e conquanto que não operada a prescrição. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ART. 53, §4°, da LJE. Promova a Secretaria o levantamento de todas as restrições decorrentes do presente. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se, com baixa. P.I.C. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. FABIO HENRIQUE VIEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso 8

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.