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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004065-68.2024.4.03.6344 EXEQUENTE: JORGE LUIZ FURTUOSO CURADOR: JULIANA CRISTINA FURTOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IRENE DELFINO DA SILVA - SP111597 CURADOR do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA FURTOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ - SP165156 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Ante a concordância das partes, homologo os cálculos apresentados. Com intuito de evitar futuro cancelamento de RPV/Precatório o(a) exequente deverá apresentar o(s) número(s) do(s) processo(s) e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) (número do ofício requisitório e protocolo), transmitido(s) e/ou pago anteriormente, ainda que se refiram a outro benefício e/ou período. Esse é o regramento previsto no artigo 1º, inciso IV, da Ordem de Serviço nº 7, de 07 de dezembro de 2017, pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A informação é essencial para evitar o CANCELAMENTO da RPV ou do Precatório, pois a existência de um primeiro requisitório expedido, transmitido e/ou pago ocasionará o cancelamento automático pelo Setor de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim, intime-se o(a) exequente para esclarecer e comprovar, se o caso, no prazo de 10(dez)dias, a existência de processo(s) e o(s) respectivo(s) número(s) de ofício(s) requisitório(s) expedido(s) anteriormente, ainda que se refira/refiram a outro(s) benefício(s) e/ou período(s). Cumprida a determinação, expeça(m)-se RPV(s) e/ou Precatório(s) lançando, se o caso, as informações no campo OBSERVAÇÕES. Defiro também o requerimento de destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo percentual incidente sobre o crédito principal está definido no próprio contrato de honorários, devidamente juntado aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 1 de setembro de 2026.
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