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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004065-47.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ROSANGELA FIGUEIREDO LEONE
ADVOGADO(A): CAMILLA DOS PASSOS VERAS (OAB RJ162198)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC, quanto ao pedido de restabelecimento do valor integral de pensão por morte, ante a perda superveniente do objeto e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, quanto ao direito da autora de receber o percentual de 80% no periodo de junho de 2023 até setembro de 2025. Custas na forma da lei. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 85,§2º do CPC), Interposta apelação, intime-se a parte contrária para manifestar-se em contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRF - 2ª Região. Preclusas as vias recusais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.