Publicações do processo

Processo 5004064-42.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004064-42.2026.4.04.7102/RS AUTOR: JONAS PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e nos termos da Portaria desta Vara Federal de Santa Maria-RS, determino o que segue: Trata-se de demanda ajuizada contra o INSS, na qual a parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. NB 728.378.190-1, DER 11/02/2026 1. Fica deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Cite-se o INSS para responder no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Fica determinada a realização de perícia médica, nos termos que seguem. Esta Vara adota o modelo de laudo médico pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e- Proc V2. O perito responderá ao formulário padrão utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo. O formulário padrão é suficiente à produção da prova técnica. Eventuais omissões poderão ser sanadas, no prazo de dez dias, após a juntada do laudo pericial aos autos, mediante quesitos complementares - que somente serão deferidos quando relevantes para o deslinde do feito e desde que o questionamento não esteja englobado nas considerações constantes do laudo. O INSS já possui Assistentes Técnicos nomeados para todos os processos. Rol arquivado em Secretaria. A parte autora poderá se fazer acompanhar de seu assistente técnico. PERITO: DRA. LUANA FRANCA PAGANI. DATA E HORA DA PERÍCIA: 01/09/2026 às 16 h 30min. DATA DA ENTREGA DO LAUDO: Dez dias após a realização da perícia médica. ENDEREÇO DE REALIZAÇÃO: Sala 1 de perícias da Subseção de santa Maria - Alameda Santiago do Chile, 140, CEP 97050-685, Bairro N.S. das Dores, Santa Maria/RS. O Procurador(a) do(a) Autor(a) deverá comunicá-lo(a) para comparecimento à perícia, sob pena de extinção nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/011. Salienta-se a necessidade, por ocasião da perícia, da apresentação dos exames médicos porventura efetuados pela parte autora, tendo em vista que estes são indispensáveis para fundamentar o laudo pericial judicial. Com a juntada do Laudo Pericial, será analisada a necessidade de realização de Avaliação Socioeconômica. Com a apresentação do laudo médico pericial, dê-se vista às partes para, querendo, anexar parecer de seus assistentes técnicos, e ao INSS para contestar o feito ou manifestar interesse em conciliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Manifestado interesse em conciliação por uma das partes, dê-se vista da proposta à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido e transcorridos os prazos, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Ao final, nada mais requerido, encaminhem-se os autos para sentença. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ