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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004062-97.2026.8.21.0075/RS EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO(A): ROGER ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RS103215) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade judiciária concedida na fase de conhecimento. Registrei. Associei os procuradores dos demandados cadastrados na fase de conhecimento. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. Expedida intimação eletrônica.
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