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TRF2 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004061-79.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: MARLENE JOANA VIEIRA ADVOGADO(A): HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, juntem aos autos os documentos que ainda entendam cabíveis quanto à questão judicial a ser dirimida, conforme o ônus que incumbe a cada uma, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre o requerimento de produção de prova testemunhal para comprovação do exercício de atividade rural.
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