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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004060-77.2026.4.03.6311 AUTOR: EUNICE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA LANZA MICHELIN - SP430566 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULIANA BRESCIA BARUFFI - SP434885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Com vista à complementação de seus dados pessoais e demonstração da competência deste Juizado, apresente a parte autora comprovante de residência atual, datado de até 180 (cento e oitenta) dias. Caso o(a) autor(a) não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do(a) proprietário(a) e/ou parente de que reside no imóvel, acompanhada do comprovante de residência atual e do documento de identidade da pessoa declarante. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se.
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