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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004059-96.2026.4.04.7206/SCIMPETRANTE: ALECI TEREZINHA DE GODOY
ADVOGADO(A): JOSE CHAVES FERREIRA NETO (OAB PE048076)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (Lei n° 12.016/2009, art. 25; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Custas remanescentes dispensadas (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 427). Comunique-se à autoridade impetrada. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive a Procuradoria Federal. Caso seja interposta apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoá-la, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal 4ª Região. Oportunamente, arquivem-se.