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Processo 5004059-51.2025.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004059-51.2025.4.04.7006/PR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: COLINETTI & COLINETTI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MICHELINE TRIGUEIRO REGIS PEREIRA (OAB PB013579) RÉU: ANA LUIZA SANTOS COLINETTI ADVOGADO(A): MICHELINE TRIGUEIRO REGIS PEREIRA (OAB PB013579) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de analisar o prosseguimento da instrução probatória ante a frustração na intimação da perita nomeada, Engenheira Mariana Herreira Belorini, bem como a verificação do depósito dos honorários periciais fixados no Evento 53. Compulsando os autos, verifica-se que a perita nomeada não foi localizada nos endereços cadastrados, conforme certidão negativa da Oficiala de Justiça de Evento 105, não tendo respondido às intimações para manifestar o aceite do encargo pelo valor definitivo de R$ 1.810,00 fixado no Evento 53. Considerando que a profissional não iniciou os trabalhos periciais e ante a advertência constante na decisão do Evento 94, reconheço a RECUSA TÁCITA do encargo (arts. 157 e 467 do CPC) e DETERMINO a imediata substituição da perita. 2. Proceda a Secretaria à nomeação de novo(a) perito(a) Engenheiro(a) Civil, preferencialmente cadastrado(a) na Subseção Judiciária da situação do imóvel (Pato Branco/PR), mantida a fixação dos honorários no patamar de R$ 1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais). 3. Certificado pela Secretaria no Evento 96 que as réus Colinetti & Colinetti Arquitetura e Construções Ltda. e Ana Luiza Santos Colinetti deixaram de efetuar o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, DECLARO PRECLUSA a produção da prova pericial quanto a elas. 3.1 Por outro lado, tendo em vista que a prova técnica também foi requerida pela Caixa Econômica Federal (CEF) e constatado o depósito parcial do montante acumulado de R$ 604,00 (Evento 85), INTIME-SE a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial do valor remanescente de R$ 1.206,00 (um mil, duzentos e seis reais), de modo a integralizar a verba honorária de R$ 1.810,00 e viabilizar a realização da vistoria técnica. 3.2 Com a comprovação do depósito integral pela CEF, intime-se o(a) novo(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e decline a data, hora e local para a realização da vistoria técnica no imóvel, viabilizando a prévia intimação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.

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