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TRF4 · 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004056-45.2024.4.04.7002/PRAUTOR: MARLENE DA SILVA MAIA ADVOGADO(A): STEFANI DAIANA IRBER ZANELLA DATSCH (OAB PR087627) SENTENÇA Ante o exposto: - Julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 19/01/2021 (data do fato gerador), com efeitos financeiros a partir de 17/10/2023 (data do requerimento administrativo), nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.
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