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5004055-26.2021.4.04.7015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004055-26.2021.4.04.7015/PR EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA FILHO ADVOGADO(A): ANGELICA MARIA DE AZEVEDO (OAB PR074989) ADVOGADO(A): DANIELA APARECIDA PACHECO BOBIG (OAB PR042495) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme decisão do evento 61, DESPADEC1, foi facultado à parte autora complementar contribuições para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Diante da controvérsia verificada no cumprimento da sentença em diversos processos, quanto à data de início de efeitos financeiros, o INSS foi intimado para se manifestar, tendo alegado no evento 68, PET1 que DIB do benefício deve ser fixada na data do recolhimento da complementação. A parte autora, por sua vez, requer a fixação da DIB na DER (26/11/2019) com base na petição do INSS do evento 55, PET1. Indefiro seu pedido. Além da manifestação contrária do INSS em evento posterior, este Juízo entende que, tratando-se de complementação de contribuição de 11 para 20% do mínimo legal, com base no §2º do art. 21 da Lei n. 8212/91, não é necessário autorização do INSS ou deste Juízo para tanto, podendo ter sido feito a qualquer época. Intimem-se (15 dias). Deverá o autor se manifestar se pretende a implantação do benefício com DIB na data do pagamento da complementação (evento 80, GPS1), ou tão somente a averbação do período regularizado.

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