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5004053-58.2012.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004053-58.2012.8.21.0033/RS AUTOR: IVANES PEREIRA MENDES (Sucessão) ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) AUTOR: FELIPE DOS SANTOS MENDES (Sucessor) ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) AUTOR: SIMONE MARLENE DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) AUTOR: HENRIQUE DOS SANTOS MENDES (Sucessor) ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) AUTOR: MARCELO DA ROCHA MENDES (Sucessor) ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927) ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a informação do CPF da demandada Rosana, determino a retificação do polo passivo, para que passe a constar sua correta qualificação nos autos. 2. Quanto aos sucessores de Ivanes, tomo ciência da documentação apresentada, na qual informam não serem obrigados à apresentação de declaração de imposto de renda. Todavia, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, é necessária, ainda, a apresentação da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Intimem-se os sucessores para que, no prazo já assinalado, apresentem a referida declaração. 3. Em relação ao sucessor Marcelo, verifico que já lhe foram oportunizados dois prazos para apresentação da documentação necessária, inclusive da declaração prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Assim, concedo, excepcionalmente, novo e último prazo para que o interessado apresente a documentação pendente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, caso permaneça inerte. Intimem-se. Cumpra-se.

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