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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004053-58.2012.8.21.0033/RS
AUTOR: IVANES PEREIRA MENDES (Sucessão)
ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927)
ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303)
AUTOR: FELIPE DOS SANTOS MENDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927)
ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303)
AUTOR: SIMONE MARLENE DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927)
ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303)
AUTOR: HENRIQUE DOS SANTOS MENDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927)
ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303)
AUTOR: MARCELO DA ROCHA MENDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): CATIANE DE MATOS (OAB RS071927)
ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA LERINA (OAB RS088303)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando a informação do CPF da demandada Rosana, determino a retificação do polo passivo, para que passe a constar sua correta qualificação nos autos.
2. Quanto aos sucessores de Ivanes, tomo ciência da documentação apresentada, na qual informam não serem obrigados à apresentação de declaração de imposto de renda. Todavia, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, é necessária, ainda, a apresentação da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Intimem-se os sucessores para que, no prazo já assinalado, apresentem a referida declaração.
3. Em relação ao sucessor Marcelo, verifico que já lhe foram oportunizados dois prazos para apresentação da documentação necessária, inclusive da declaração prevista no art. 99, § 3º, do CPC.
Assim, concedo, excepcionalmente, novo e último prazo para que o interessado apresente a documentação pendente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, caso permaneça inerte.
Intimem-se.
Cumpra-se.