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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004052-68.2015.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: MICHAEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): Enio Henrique Lougue Nagel (OAB RS069008)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A restrição de valores foi efetivada, ainda que parcialmente, conforme documento acostado, que serve como termo de penhora. Destaco que os valores são vinculados ao processo para fins de garantir aplicação de correção monetária ao valor depositado em conta judicial.
Intime-se a parte executada da penhora, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte devedora, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo pedido de reconhecimento de impenhorabilidade trazido no prazo da impugnação, remeta-se o processo concluso com urgência para análise.
Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Agendada intimação eletrônica das partes.