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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5004051-21.2023.8.24.0033/SC
AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.
ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)
ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)
RÉU: MARIA VITORIA VIPYCH
ADVOGADO(A): MARIANA SEVERIANO PEREIRA (OAB SC050840)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC.
Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada.
Em sendo o caso e havendo requerimento expresso nesse sentido, oficie-se ao Registro de Imóveis competente para as providências cabíveis.
Ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se.