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5004051-21.2023.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 5004051-21.2023.8.24.0033/SC AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861) ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) RÉU: MARIA VITORIA VIPYCH ADVOGADO(A): MARIANA SEVERIANO PEREIRA (OAB SC050840) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada. Em sendo o caso e havendo requerimento expresso nesse sentido, oficie-se ao Registro de Imóveis competente para as providências cabíveis. Ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.

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