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TRF3 · 1ª Vara Federal de Guarulhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5004051-12.2026.4.03.6119 EXEQUENTE: F. M. D. J. REPRESENTANTE: RENATO SILVA DE JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: RENATO SILVA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por menor impúbere, representado pelo genitor, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, fundamentando-se na decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5023503-36.2012.4.04.7100/RS, que determinou a revisão dos benefícios de auxílio-reclusão indeferidos com base no critério do último salário de contribuição, quando o segurado estava desempregado no momento da prisão. A autora aduz que seu genitor, RENATO SILVA DE JESUS (segurado do RGPS), ficou recolhido no sistema prisional no período de 01/03/2017 a 06/11/2018. Pleiteou benefício de auxílio-reclusão junto ao INSS sob o NB 184.669.313-3, tendo seu pedido sido indeferido em razão de renda superior ao previsto. O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegou excesso de execução de R$ 30.090,86, e conta de liquidação no montante de R$ 30.596,20, desde a DER do NB 25/184.669.313-3 em 28/12/2017. O exequente sustenta que o cálculo deve compreender o intervalo de 01/03/2017 a 06/11/2018, correspondente ao período de reclusão no montante de R$ 60.687,06 (ID 597728912). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A parte autora não juntou cópia do processo administrativo. Os documetnos são imprescidíveis não apenas para a análise da pertinência e correlação entre seu pedido administrativo com o objeto da ação civil pública, como também para identificar qual seria o termo inicial do benefício. Assim, deverá a autora juntar cópia integral do procedimento administrativo referente ao benefício postulado em juízo, imprescindível para análise do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal
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