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TJSC · Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5004049-87.2024.8.24.0042/SCRECORRIDO: CARLA NOEMI LYNEBURGER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso, nos termos do artigo 1.030, III, do CPC, em razão da pendência do julgamento do TEMA 1.218/STF. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte recorrente, porquanto comprovou a hipossuficiência com a juntada dos documentos anexados no evento 70. INTIMEM-SE. Intimem-se.
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