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5004049-64.2019.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais · Sentença

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5004049-64.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: RADIO OFICINA AZEVEDO LTDA - ME, JOSE MARCIO DE AZEVEDO Nome: RADIO OFICINA AZEVEDO LTDA - ME Endereço: Rua Professor Baltazar, 72, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-180 Nome: JOSE MARCIO DE AZEVEDO Endereço: ABDO SAAD, 2410, DAS LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29175-575 Sentença. Vistos etc. Trato de ação de execução fiscal. No curso da demanda o exequente peticionou informando o pagamento da dívida fiscal e requerendo a extinção da execução. É o relatório. Decido. Considerando o pagamento de montante principal e demais encargos, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Em razão da causalidade, condeno a parte executada nas custas processuais. Intime-se a parte devedora, por AR, no endereço informado nos autos, para que pague o valor devido, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. A cópia deste provimento servirá como mandado/carta/ofício. Não sendo localizados a parte executada ou o endereço declinado nos autos, declaro, desde já, a presunção da intimação contida no art. 274, parágrafo único, do CPC c/c art. 5º caput do Código Tributário Municipal, devendo ser providenciada a inscrição em dívida ativa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Efetivadas todas as intimações e pagas as custas, arquivem-se os autos independentemente de certificação do trânsito em julgado, tendo em vista a absoluta falta de interesse recursal de ambas as partes. Vitória - ES, data registrada no sistema. Thiago Vargas Cardoso Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente

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