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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004047-21.2026.4.04.7000/PRAUTOR: MARCOS ANTONIO ROBLES
ADVOGADO(A): ALESSANDRO OTAVIO YOKOHAMA
ADVOGADO(A): SIONE APARECIDA LISOT YOKOHAMA
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado calculados sobre o valor da causa aplicando-se o percentual mínimo da faixa correspondente, observados os §§3º e 5º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a ser definida quando da liquidação desta sentença. Em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, declaro suspensa a exigibilidade de tais verbas nos termos do §3º artigo 98 do Código de Processo Civil. Não há custas a ser ressarcidas, tendo em conta que não houve recolhimento. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por 15 dias. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4º Região, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil.