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5004043-65.2025.8.21.0095

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004043-65.2025.8.21.0095/RS RECORRIDO: JAQUELINE DALL AGNOL (REQUERENTE) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ DESPACHO/DECISÃO Verifico que o STF reconheceu a repercussão geral acerca do Tema 1.274 sobre "a validade constitucional da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade", sendo impositiva a suspensão do feito, até o julgamento do leading case. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO -MATERNIDADE A CARGO DA SEGURADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 72 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL . POTENCIAL MULTIPLICADOR DA CONTROVÉRSIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA . 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 576.967/PR, Tema 72, Rel. Min. Roberto Barroso, submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida. Embora reconhecida a repercussão geral, não houve determinação de sobrestamento das ações em trâmite nas instâncias ordinárias. Contudo, a fim de evitar decisões conflitantes, afigura-se pertinente o sobrestamento do feito até o julgamento do referido tema. Ante o exposto, SUSPENDO o recurso inominado. Julgado o recurso representativo, retornem. Agendada intimação.

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