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5004042-36.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2º Juizado Especial de Vitória · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004042-36.2026.4.02.5001/ESAUTOR: CARMEN DAS GRACAS COSER ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido principal, nos termos do art. 487, I, CPC e CONDENO a Caixa Econômica Federal na obrigação de efetivar o desbloqueio/reativação da conta de poupança da autora de nº 0173.000775387312-2, devendo ser restituído à autora todo o saldo ainda constante na referida conta, na data do encerramento, conforme informado nos extratos juntados no anexo 6 do evento 1; b) JULGO PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar a Caixa Econômica Federal na obrigação de pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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