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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-87.2026.4.04.7110/RS
AUTOR: SOLANGE TEIXEIRA FRANCO
ADVOGADO(A): HENRIQUE GIUSTI MOREIRA (OAB RS056449)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado.
1.1. Fica a parte autora, ainda, ciente que, caso queira apresentar cálculo, deverão constar claramente todos os dados obrigatórios da requisição de pagamento, na própria planilha de cálculo ou por meio de petição:
a) data de atualização;
b) índices de atualização monetária e taxa de juros;
c) número de parcelas do cálculo, para fins de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
d) valor de PSS, devendo, se for o caso, se manifestar sobre a sua não incidência;
e) discriminação de valores totais: valor do principal corrigido (com atualização monetária), valor dos juros e valor total (soma de principal corrigido e juros).
1.2. Ficam as partes cientes que, para apresentação de cálculo, além da planilha de cálculo, deverão preferencialmente juntar também planilha no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento - SICAR, observando o que segue:
a) utilizar a planilha-modelo disponibilizada ao público externo no menu "Tutorial" do eproc, submenu "SICAR" (link : https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361& hash=22041cad6982f5980601e018198a61b), onde podem ser acessadas outras informações e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada;
b) obrigatoriamente marcar o campo Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR);
c) após a realização do cálculo, gravar a planilha em arquivo no fomato PDF;
d) anexar o arquivo aos autos na rotina de peticionamento, informando como tipo de documento "Cálculos" ou "Cálculos Judiciais".
1.2.1. Saliente-se que a apresentação de cálculo pelo sistema SICAR permite maior agilidade e rapidez na expedição do precatório/RPV, uma vez que é integrado ao sistema de requisições de pagamento, o que possibilita a importação automática dos dados constantes da planilha.
2. Caso necessário, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos Judiciais para elaboração da conta de liquidação.
2.1. Sendo informada a necessidade de juntada de documentação específica, dê-se vista à parte que deverá apresentá-la, para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se, após, os autos, novamente à Contadoria.
3. Vinda a conta, tenho que deve ser oportunizado prazo razoável ao executado para análise do cálculo, na medida em que as disposições da Lei nº 10.259/2001 que tratam da imediata expedição da requisição de pagamento possuem como premissa que já tivesse restado estabelecido pelo julgado o próprio valor a ser requisitado.
Assim, e considerando a necessidade de elaboração de cálculo após o trânsito em julgado, fica deferido à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual impugnação, pela aplicação analógica do art. 535 do CPC.
4. Após, expeça-se precatório/RPV ao egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual deve restar limitado ao valor incontroverso em caso de apresentação de impugnação.
4.1. Intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, sobre a conta e sobre o teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
4.1.1. Ficam as partes comunicadas que manifestações de mera ciência ou concordância podem ser substituídas pela ação CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO, disponível no ambiente do eProc dos procuradores, sendo que a sua utilização proporciona maior eficiência ao processo, na medida em que permite que, a cada consulta ao feito, não se tenha de abrir petição para obter informação que pode estar disponibilizada diretamente no cadastro processual.
4.2. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, e, após, façam-se os autos conclusos para decisão.
5. Nada sendo requerido, voltem os autos para transmissão da requisição de pagamento ao egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
6. Confirmada a transferência pelo TRF dos valores requisitados, intime-se a parte autora sobre a sua disponibilidade em conta individualizada, devendo efetuar o levantamento dos valores diretamente na instituição bancária e se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Nada mais sendo requerido e não havendo impugnação ao cálculo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.