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TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004040-51.2025.4.04.7004/PREMBARGANTE: ALMIR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA SPINELLI DE MEDEIROS (OAB PR080641) ADVOGADO(A): GUILHERME DRUCIAK DE CASTRO (OAB PR061030) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulados por ALMIR DE ALMEIDA, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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